Reformas Áreas Comuns e Privativas:

A Legislação federal determina que obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e Agronomia (Lei 6.496/1977) e à Arquitetura (Lei 12.378/2010) devem ser acompanhados do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Há leis específicas que tratam ainda do exercício ilegal da profissão nessas áreas. Em âmbito estadual (São Paulo), os síndicos devem ficar atentos principalmente ao Decreto 56.819/2011, que trata de sistemas de segurança e prevenção contra Incêndio. Finalmente, as obras no município de São Paulo devem cumprir com procedimentos definidos, em especial, por dois dispositivos:

A Lei 11.228/1992 (Código de Obras e Edificações), que estabelece que qualquer obra (incluindo reparos, pequenas reformas) deverá ser comunicada à Prefeitura. Conforme o nível do projeto, é exigido licenciamento prévio. O item 1.1 descreve o que é reparo etc.

O Decreto 32.329/1992, que regulamentou o Código de Obras e menciona a necessidade de Auto de Verificação de Segurança (AVS); de Certificado de Manutenção; e de Alvarás do Sistema de Segurança, para os quais é necessário apresentar o Laudo Técnico de Segurança (LTS), preenchido e assinado concomitantemente por perito civil (engenheiro ou arquiteto), e perito eletricista, além do responsável pelo uso da edificação.